Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira a lei que altera as diretrizes e bases da educação nacional. Os alunos, tanto da rede de ensino pública e privada, poderão faltar aulas ou provas por motivo religioso. Eles poderão realizar atividades alternativas para suprir a ausência. A medida começa a valer em 60 dias a contar desde hoje.
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A lei vale para todas as crenças religiosas. Entretanto, conforme o texto, o aluno precisa avisar a escola previamente da ausência. A critério da instituição, o estudante terá a opção de realizar prova ou aula de reposição em outro horário agendado ou realizar um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa definidos pela instituição.
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As escolas terão dois anos para se adaptar às medidas previstas no artigo. A lei não vale para o ensino militar, que é regulamentada por lei própria.